O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO no uso da atribuição que lhe confere o art. 83, inciso IV, do Regimento Interno da Secretaria aprovado pela Protaria Ministerial nº 574 de 8 de dezembro de 1998, tendo em vista o disposto nos Capítulos I e II do Regulamento de Defesa Santiária Vegetal, aprovado pelo Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, e
Considerando a necessidade de disciplinar a importação de sementes de pupunha (Bactris gasipaes) produzidas na República do Peru
Considerando a Avaliação da Fase I de Análise de Risco de Pragas - ARP para a cultura da pupunha (Bactris gasipaes) produzidas na Republica do Peru eo que consta no processo no 21010000143/99-86 resolve
Art. 1º Autorizar a importação de sementes beneficiadas de pupunha (Bactris gasipaes) procedentes da República do Peru
Art 2º Para a diminuição do risco fitossanitiário as partidas importadas deverão atender às seguintes exigências
a) ser originárias do Departamaento de Loreto (Províncias do Alto Amazonas e de Maynas) e do Departamento de Ucayali (Provincias de Coronel Portillo, Padre Abad Atalaya e Purus);
b) estar acompanhadas de Certificado Fitossanitário com Declaração Adicional de foram tratadas com produtos fitossanários convencionais para o controle de pragras
c) estar acompanhadas de Certificado Fitossanitário com Declaração Adicional de que foram tratadas com produtos fitossanitários convencionais para o controle de pragas
c) estar acompanhadas de Certificado de Origem emitido por funcionários autorizados pelas autoridades peruanas
d) as sementes deverão ser embarcadas somente por via aeréra com destino aos aeroportos brasileiros alfandegados.
Art. 3º Quaisquer custos adicionais decorrentes da importação de sementes de pupunha (Bactris gasipaes) originárias da República do Peru correrão por conta das empresas interessadas.
Art. 4º Esta instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA