Manual de Identidade Visual do Governo Federal na Internet - Exemplos de aplicação
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Quinta-feira, 17 de maio de 2012 

 

Coordenador: José Laurindo Campos dos Santos

 

CTIN

 

Download - Informativo CTIN



À Coordenação de Tecnologia da Informação compete:

  • I - planejar, coordenar, orientar, controlar, formular e avaliar os planos e programas relativos à execução das atividades na área de informática, no âmbito do INPA;
  • II - propor políticas e diretrizes referentes ao planejamento, implementação e manutenção das atividades relativas à informática;
  • III - coordenar e acompanhar o desenvolvimento de métodos, procedimentos, planos, programas, projetos e atividades de informática no INPA;
  • IV - prestar orientação técnica e normativa às coordenações, unidades administrativas e de pesquisa, inclusive visando à integração entre as coordenações e demais unidades do Instituto, bem como do INPA com outros órgãos da administração pública;
  • V - avaliar os planos setoriais de compras de equipamentos de tecnologia da informação dos setores do INPA, visando à racionalização dos investimentos de informática e a proposição de subsídios para a elaboração do orçamento de informática;
  • VI - propor e implementar, medidas visando à racionalização do uso dos recursos de informática, inclusive definindo e implementando padrões de equipamentos de informática e programas de computador a serem adotados no INPA;
  • VII - pronunciar-se, previamente, em processos relativos à aquisição de bens e serviços de informática, bem como em projetos de sistemas informatizados no âmbito do INPA;
  • VIII - emitir parecer técnico sobre a contratação de consultorias externas específicas para atuar na área de informática;
  • IX - propor programas de capacitação e desenvolvimento de recursos humanos julgados necessários ao desempenho dos projetos de informática, em articulação com o Serviço de Recursos Humanos do INPA;
  • X - promover a articulação, a cooperação técnica e o intercâmbio de experiências e informações com os órgãos centrais da administração pública, com vistas ao aperfeiçoamento e ao aprimoramento da atuação desta Coordenação;
  • XI - coordenar o desenvolvimento, a utilização e a avaliação do processo de engenharia de sistemas informatizados, no escopo de aplicações da informática para biodiversidade e da gestão de informação espacial, entre outros;
  • XII - propor a adoção de normas, diretrizes, padrões técnicos e definir procedimentos, de forma a promover o maior nível de segurança física e lógica do ambiente de informática, inclusive com relação às interconexões com outros ambientes;
  • XIII - gerenciar a rede de computadores, promovendo o controle e a conservação dos dados e equipamentos de informática, inclusive na instalação;
  • XIV - acompanhar a execução dos contratos relativos aos sistemas informatizados no âmbito do INPA;
  • XV - participar ou se fazer representar nas reuniões dos órgãos colegiados pertinentes; e
  • XVI - executar outras competências que lhe forem cometidas, no seu campo de atuação.


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