Coordenador: José Laurindo Campos dos Santos

Download - Informativo CTIN
À Coordenação de Tecnologia da Informação compete:
- I - planejar, coordenar, orientar, controlar, formular e avaliar os planos e programas
relativos à execução das atividades na área de informática, no âmbito do INPA;
- II - propor políticas e diretrizes referentes ao planejamento, implementação
e manutenção das atividades relativas à informática;
- III - coordenar e acompanhar o desenvolvimento de métodos, procedimentos, planos,
programas, projetos e atividades de informática no INPA;
- IV - prestar orientação técnica e normativa às coordenações, unidades administrativas
e de pesquisa, inclusive visando à integração entre as coordenações e demais unidades do Instituto,
bem como do INPA com outros órgãos da administração pública;
- V - avaliar os planos setoriais de compras de equipamentos de tecnologia da
informação dos setores do INPA, visando à racionalização dos investimentos de informática
e a proposição de subsídios para a elaboração do orçamento de informática;
- VI - propor e implementar, medidas visando à racionalização do uso dos recursos de informática,
inclusive definindo e implementando padrões de equipamentos de informática e programas de computador a serem adotados no INPA;
- VII - pronunciar-se, previamente, em processos relativos à aquisição de bens e serviços
de informática, bem como em projetos de sistemas informatizados no âmbito do INPA;
- VIII - emitir parecer técnico sobre a contratação de consultorias externas específicas para atuar na área de informática;
- IX - propor programas de capacitação e desenvolvimento de recursos humanos julgados necessários
ao desempenho dos projetos de informática, em articulação com o Serviço de Recursos Humanos do INPA;
- X - promover a articulação, a cooperação técnica e o intercâmbio de experiências e informações
com os órgãos centrais da administração pública, com vistas ao aperfeiçoamento e ao aprimoramento da atuação desta Coordenação;
- XI - coordenar o desenvolvimento, a utilização e a avaliação do processo de engenharia de sistemas informatizados,
no escopo de aplicações da informática para biodiversidade e da gestão de informação espacial, entre outros;
- XII - propor a adoção de normas, diretrizes, padrões técnicos e definir procedimentos, de forma a promover
o maior nível de segurança física e lógica do ambiente de informática, inclusive com relação às interconexões com outros ambientes;
- XIII - gerenciar a rede de computadores, promovendo o controle e a conservação dos dados
e equipamentos de informática, inclusive na instalação;
- XIV - acompanhar a execução dos contratos relativos aos sistemas informatizados no âmbito do INPA;
- XV - participar ou se fazer representar nas reuniões dos órgãos colegiados pertinentes; e
- XVI - executar outras competências que lhe forem cometidas, no seu campo de atuação.