
A CEUA do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia foi criada em março de 2010 com a finalidade cumprir e fazer cumprir a Lei 11794/2008 que regulamenta os procedimentos para o uso científico de animais.
Em que situações é necessário submeter projeto a apreciação da CEUA?
Pesquisadores que desenvolvam atividades de ENSINO ou PESQUISA que utilizem animais do filo Chordata* e subfilo Vertebrata** com a finalidade de experimentação*** devem submeter projeto e formulário e encaminhar a CEUA.
* filo Chordata: animais que possuem como características exclusivas, ao menos na fase embrionária, a presença de notocorda, fendas branquiais na faringe e tubo nervoso dorsal único.
** subfilo Vertebrata: animais cordados que têm como características exclusivas, um encéfalo grande encerrado numa caixa craniana e uma coluna vertebral.
*** experimentação: procedimentos efetuados em animais vivos, visando à elucidação de fenômenos fisiológicos ou patológicos, mediante técnicas específicas e preestabelecidas.
Não se considera experimento:
I – a profilaxia e o tratamento veterinário do animal que deles necessite;
II – o anilhamento, a tatuagem, a marcação ou a aplicação de outro método com finalidade de identificação do animal, desde que cause apenas dor ou aflição momentânea ou dano passageiro;
III – as intervenções não-experimentais relacionadas às práticas agropecuárias.
Qual o procedimento para submeter o projeto a CEUA?
Baixar o formulário disponível na página do INPA, no item Comissões de Ética – CEUA, preencher e encaminhar juntamente com o projeto (uma via impressa e uma digital em CD) à ASCOL – Assessoria de Órgãos Colegiados, no prédio da Diretoria do INPA.
No caso de projetos a serem desenvolvidos por estudantes de iniciação científica, o formulário deve ser assinado pelo orientador. No caso de projetos a serem desenvolvidos por mestrandos e doutorandos, o formulário deve ser assinado pelo estudante com ciência do orientador.
Comitê de Ética no Uso de Animais (CEUA-INPA), Av. André Araújo, 2936 – Aleixo, Prédio da Diretoria, Piso Térreo.
CX P.478, CEP 69060-001, fone/fax 92 3643-3306, MANAUS-AM, BRASIL
Ministério da Ciência e Tecnologia
Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia
Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA-INPA)
Qual o prazo de avaliação dos projetos pela CEUA?
Os projetos serão avaliados e o parecer será disponibilizado ao pesquisador em até 60 dias após submissão. No caso de estudantes de mestrado e doutorado o projeto deverá ser encaminhado somente após a aprovação pelo curso de pós-graduação ao qual esteja vinculado (anexar declaração da pós-graduação informando que o projeto já teve seu mérito científico avaliado e aprovado).
Projetos já iniciados ou em andamento a partir de setembro de 2009 – atual
Excepcionalmente, para efeito de regularização junto ao CONCEA (Conselho Nacional de Experimentação Animal), a CEUA estará avaliando nos próximos seis meses, os projetos de ensino e pesquisa iniciados desde a sua criação, em setembro de 2009. É importante salientar que o prazo máximo para encaminhamento à CEUA é 31 de maio de 2012. Os projetos que não estiverem em execução e não forem encaminhados até esta data estarão sujeitos às punições previstas na Lei 11794/2008 que regulamenta os procedimentos para o uso científico de animais.
Além da documentação acima, os responsáveis pelos projetos já iniciados deverão incluir no processo uma carta esclarecendo o estagio de desenvolvimento e o andamento metodológico do projeto.