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Quarta-feira, 23 de julho de 2008 

PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA - PIBIC

.:: EDITAL PIBIC 2008 ::.

A Coordenação de Capacitação do INPA, torna público a abertura das inscrições de bolsistas para o PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA-PIBIC, visando a seleção de Plano de Trabalho do bolsista, vinculados aos projetos de pesquisa do INPA, obedecendo as seguintes condições:

1. FINALIDADE

1.1 Proporcionar ao bolsista, orientado por pesquisador qualificado num grupo de pesquisa experiente, a aprendizagem de técnicas e métodos científicos, bem como estimular o desenvolvimento do pensar cientificamente e da criatividade decorrentes das condições criadas pelo confronto direto como os problemas de pesquisa.

1.2 Estimular pesquisadores produtivos a orientar estudantes de graduação iniciando-os na produção do conhecimento científico, tecnológico e artístico-cultural,

1.3 Preparar clientela qualificada para os programas de pós-graduação, contribuindo de forma decisiva à redução do tempo médio de permanência desses alunos e aprimorar o processo de formação de profissionais para o setor produtivo.

2. CLIENTELA

PIBIC/CNPq/FAPEAM/INPA concede bolsas de Iniciação Científica a estudantes de Instituições de Ensino Públicos e Privadas conveniadas com o INPA.

3. ÁREAS DE ABRANGÊNCIA

As grandes áreas e sub-áreas do conhecimento atendidas pelo PIBIC/INPA são:

a) Ciências Exatas, da Terra e Engenharias(Exatas e Engenharias, Clima e Ambiente, Química de Produtos Naturais)

b)Ciências Biológicas (Botânica, Saúde, Ecologia, Genética, Zoologia I e II)

c) Ciências Agrárias (Agronomia, Recursos Florestais e Engenharia Florestal)

d) Ciências Humanas e Sociais Aplicadas (Educação Ambiental, Ciências Humanas e Sociais)

e) Multidisciplinar

4. INSTITUIÇÕES FINANCIADORAS

Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas (FAPEAM) e Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (INPA).

5. BOLSA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA

  • Quota Institucional prevista: 229 bolsas
  • Duração: 12 meses
  • Início e Término: agosto/2008 a julho/2009
  • Valor mensal das bolsas: Conforme tabela das instituições financiadoras

6. PERÍODO, LOCAL DE INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES

6.1 Período de inscrição e pré-seleção junto aos orientadores: 24/04/2008 a 09/05/2008

6.2 Período de entrega dos planos pelo orientador na DACI/PDIRH: 15 de maio de 2008

6.3 Local: Divisão de Apoio a Capacitação e Intercâmbio DACI/PDIRH, Alojamento 4 Av. André Araújo, 2936 – Aleixo. Fone: 3643-3147

7.REQUISITOS/CONDIÇÕES

7.1 Para os estudantes

- Estar regularmente matriculado em curso de graduação de Instituições de Ensino conveniadas com o INPA e apresentar desempenho acadêmico compatível com a finalidade da bolsa (média ponderada mínima 6,0). A reprovação em mais de duas disciplinas no mesmo período, e mais de três ao longo do curso, invalida a inscrição.

- Ser selecionado e indicado pela instituição beneficiada pela quota de bolsa.

- Não possuir vínculo empregatício nem qualquer outro tipo de bolsa .

- Dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa, obedecendo um período mínimo de 20 horas semanais de dedicação ao projeto.

- Caso seja estrangeiro, deve apresentar comprovante do visto de entrada e permanência no país por período igual ou superior ao da vigência da bolsa.

7.2 Para o Orientador

- Possuir experiência compatível com a função de orientador e formador de recursos humanos qualificados, considerando também a experiência do pesquisador como orientador de pós-graduação e o nível de classificação na CAPES, do curso no qual está credenciado.

- Ser pesquisador do INPA, com titulação de doutor ou de perfil equivalente, com produção científica, tecnológica, artístico/cultural, divulgada em revistas especializadas, em anais, seminários e encontros da comunidade acadêmica e científica.

- O orientador deverá estar, preferencialmente, credenciado nos cursos de pós-graduação da instituição.

- O projeto de pesquisa do orientador deve refletir originalidade, relevância e viabilidade técnica, para que o bolsista possa desenvolver seu plano de trabalho no prazo previsto.

- Pertencer a um grupo de pesquisa cadastrado no CNPq.

7.3. Para o Plano de Trabalho

- Possuir viabilidade técnica, tanto com relação às necessidades de infra-estruturas como de recursos humanos.

- Apresentar cronograma de execução que não exceda o período máximo de duração da bolsa (12 meses).

- As atividades previstas para os bolsistas não poderão interferir nas suas obrigações acadêmicas.

8. MATERIAL PARA INSCRIÇÃO

8.1. do Bolsista

Plano de Trabalho (elaborado juntamente c/orientador), CPF, RG, Histórico Escolar, Comprovante de Matrícula , Comprovante de residencia com CEP, 2 fotos 3x4 e Curriculum Lattes (formulário disponível home page www.inpa.gov.br)

8.2. do Orientador

Curriculum Lattes resumido (publicações nos últimos 5 anos)

9. SELEÇÃO DO PLANO DE TRABALHO E BOLSISTAS

- Comitê Assessor avaliará e julgará apenas os planos de trabalho dos candidatos. Os projetos dos orientadores não estão sob julgamento no âmbito do PIBIC/INPA.

- A distribuição das cotas será proporcional a demanda de orientador em cada sub-área de pesquisa,

- A renovação da bolsa está condicionada a entrega dos relatórios, entrega do resumo expandido e cumprimento de no mínimo 90% do plano proposto e demais obrigações e normas do programa.

- A bolsa poderá ser renovada com o mesmo bolsista até o término do curso.

10. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

  • Data:julho/2008
  • Forma: Relação nominal fixada na Divisão de Apoio a Capacitação e Intercâmbio e página PDIRH (home page).
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