A Coordenação de Capacitação do INPA, torna público a abertura das inscrições de bolsistas para o PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA-PIBIC, visando a seleção de Plano de Trabalho do bolsista, vinculados aos projetos de pesquisa do INPA, obedecendo as seguintes condições:
1. FINALIDADE
1.1 Proporcionar ao bolsista, orientado por pesquisador qualificado num grupo de pesquisa experiente, a aprendizagem de técnicas e métodos científicos, bem como estimular o desenvolvimento do pensar cientificamente e da criatividade decorrentes das condições criadas pelo confronto direto como os problemas de pesquisa.
1.2 Estimular pesquisadores produtivos a orientar estudantes de graduação iniciando-os na produção do conhecimento científico, tecnológico e artístico-cultural,
1.3 Preparar clientela qualificada para os programas de pós-graduação, contribuindo de forma decisiva à redução do tempo médio de permanência desses alunos e aprimorar o processo de formação de profissionais para o setor produtivo.
2. CLIENTELA
PIBIC/CNPq/FAPEAM/INPA concede bolsas de Iniciação Científica a estudantes de Instituições de Ensino Públicos e Privadas conveniadas com o INPA.
3. ÁREAS DE ABRANGÊNCIA
As grandes áreas e sub-áreas do conhecimento atendidas pelo PIBIC/INPA são:
a) Ciências Exatas, da Terra e Engenharias(Exatas e Engenharias, Clima e Ambiente, Química de Produtos Naturais)
b)Ciências Biológicas (Botânica, Saúde, Ecologia, Genética, Zoologia I e II)
c) Ciências Agrárias (Agronomia, Recursos Florestais e Engenharia Florestal)
d) Ciências Humanas e Sociais Aplicadas (Educação Ambiental, Ciências Humanas e Sociais)
e) Multidisciplinar
4. INSTITUIÇÕES FINANCIADORAS
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas (FAPEAM) e Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (INPA).
5. BOLSA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
6. PERÍODO, LOCAL DE INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES
6.1 Período de inscrição e pré-seleção junto aos orientadores: 24/04/2008 a 09/05/2008
6.2 Período de entrega dos planos pelo orientador na DACI/PDIRH: 15 de maio de 2008
6.3 Local: Divisão de Apoio a Capacitação e Intercâmbio DACI/PDIRH, Alojamento 4 Av. André Araújo, 2936 – Aleixo. Fone: 3643-3147
7.REQUISITOS/CONDIÇÕES
7.1 Para os estudantes
- Estar regularmente matriculado em curso de graduação de Instituições
de Ensino conveniadas com o INPA e apresentar desempenho acadêmico compatível
com a finalidade da bolsa (média ponderada mínima 6,0). A reprovação
em mais de duas disciplinas no mesmo período, e mais de três ao longo do
curso, invalida a inscrição.
- Ser selecionado e indicado pela instituição beneficiada pela quota
de bolsa.
- Não possuir vínculo empregatício nem qualquer outro tipo de
bolsa .
- Dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa, obedecendo
um período mínimo de 20 horas semanais de dedicação ao
projeto.
- Caso seja estrangeiro, deve apresentar comprovante do visto de entrada e permanência
no país por período igual ou superior ao da vigência da bolsa.
7.2 Para o Orientador
- Possuir experiência compatível com a função de orientador
e formador de recursos humanos qualificados, considerando também a experiência
do pesquisador como orientador de pós-graduação e o nível
de classificação na CAPES, do curso no qual está credenciado.
- Ser pesquisador do INPA, com titulação de doutor ou de perfil equivalente,
com produção científica, tecnológica, artístico/cultural,
divulgada em revistas especializadas, em anais, seminários e encontros da comunidade
acadêmica e científica.
- O orientador deverá estar, preferencialmente, credenciado nos cursos de pós-graduação
da instituição.
- O projeto de pesquisa do orientador deve refletir originalidade, relevância e
viabilidade técnica, para que o bolsista possa desenvolver seu plano de trabalho
no prazo previsto.
- Pertencer a um grupo de pesquisa cadastrado no CNPq.
7.3. Para o Plano de Trabalho
- Possuir viabilidade técnica, tanto com relação às necessidades
de infra-estruturas como de recursos humanos.
- Apresentar cronograma de execução que não exceda o período
máximo de duração da bolsa (12 meses).
- As atividades previstas para os bolsistas não poderão interferir nas
suas obrigações acadêmicas.
8. MATERIAL PARA INSCRIÇÃO
8.1. do Bolsista
Plano de Trabalho (elaborado juntamente c/orientador), CPF, RG, Histórico Escolar, Comprovante de Matrícula , Comprovante de residencia com CEP, 2 fotos 3x4 e Curriculum Lattes (formulário disponível home page www.inpa.gov.br)
8.2. do Orientador
Curriculum Lattes resumido (publicações nos últimos 5 anos)
9. SELEÇÃO DO PLANO DE TRABALHO E BOLSISTAS
- Comitê Assessor avaliará e julgará apenas os planos de trabalho
dos candidatos. Os projetos dos orientadores não estão sob julgamento no
âmbito do PIBIC/INPA.
- A distribuição das cotas será proporcional a demanda de orientador
em cada sub-área de pesquisa,
- A renovação da bolsa está condicionada a entrega dos relatórios,
entrega do resumo expandido e cumprimento de no mínimo 90% do plano proposto e demais
obrigações e normas do programa.
- A bolsa poderá ser renovada com o mesmo bolsista até o término do curso.
10. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS